Lei do Luto Materno entra em vigor no Brasil

A Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, começa a valer a partir deste mês de agosto. Sancionada em 23 de maio de 2025, a legislação tem como objetivo garantir atendimento humanizado às mulheres e familiares diante da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, além de ofertar serviços públicos para reduzir riscos e vulnerabilidades.
Entre as principais medidas previstas na lei, estão:
Acolhimento humanizado para mulheres e familiares que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais;
Direito à despedida, com possibilidade de ritual de sepultamento ou cremação;
Acompanhamento psicológico, preferencialmente em domicílio ou em unidade próxima;
Presença de acompanhante no parto, inclusive em casos de natimorto;
Inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) e investigação da causa do óbito;
Campanhas informativas para orientar sobre o luto e prevenir novos casos;
Declaração formal com dados da criança, permitindo nomeação do natimorto;
Capacitação obrigatória de profissionais de saúde para lidar com situações de luto.
A perda gestacional é considerada um problema de saúde pública, relacionada ao trauma psicológico e à morbidade materna. Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais. Em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais. A expectativa é que esses números possam ser reduzidos com a implementação da nova política.
Para a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a lei representa um avanço no acolhimento e respeito às mulheres e famílias, mas exige atenção à estrutura do sistema. “A iniciativa para a população é ótima, mas é necessário rever o dimensionamento de pessoal e capacitar os profissionais para que estes possam fazer a sua parte com eficiência e qualidade”, destaca Solange Caetano, presidenta da FNE.
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