Uso de redes sociais por prefeitos para divulgar ações públicas pode gerar cassação e inelegibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um entendimento que pode mudar a forma como prefeitos e gestores públicos se comunicam nas redes sociais. A Corte estabeleceu que a utilização de perfis pessoais para divulgar obras, programas e serviços públicos configura promoção pessoal indevida, o que pode levar a condenações por improbidade administrativa e outras sanções severas. A decisão mira uma prática cada vez mais comum no Brasil, onde prefeitos transformam suas contas no Instagram, Facebook ou TikTok em vitrines de suas gestões, com vídeos, fotos e slogans que confundem publicidade institucional com autopromoção política.
A Constituição Federal, no artigo 37, é clara ao determinar que toda publicidade financiada com recursos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo expressamente a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Para o STJ, quando atos de governo são divulgados em redes privadas, ainda que sem menção explícita ao gestor, a associação imediata entre obra e figura política fere os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. O tribunal ressalta que a comunicação institucional precisa ser neutra, garantindo transparência e acesso à informação sem se transformar em ferramenta de vantagem eleitoral.
Além da autopromoção, pesa sobre esses casos o risco de envolvimento de servidores e estruturas públicas na produção do conteúdo. Situações em que funcionários pagos pelo erário são mobilizados para gravar vídeos, editar materiais ou alimentar redes privadas podem ser enquadradas como desvio de finalidade, caracterizando uso indevido da máquina pública. Nesse cenário, as consequências jurídicas vão desde a aplicação de multas até a perda de mandato e a inelegibilidade do gestor.
O Ministério Público também tem papel central nessa discussão. Em casos de irregularidades, pode expedir recomendações preventivas para que prefeitos ajustem suas práticas de comunicação. Embora não tenham caráter obrigatório, tais recomendações funcionam como alerta formal. Se ignoradas, podem resultar em ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de responsabilizar os agentes políticos.
A repercussão desse entendimento é ampla. Em fevereiro de 2025, por exemplo, o STJ autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo João Doria, acusado de utilizar verba institucional para autopromoção em programas divulgados em suas redes. Decisões como essa consolidam uma jurisprudência que pode impactar diretamente a rotina de prefeitos em todo o país, principalmente em ano pré-eleitoral, quando a exposição nas redes sociais se torna ainda mais estratégica.
Mais do que uma questão de forma, o que está em jogo é o equilíbrio entre a comunicação digital e os princípios que sustentam a administração pública. Ao reafirmar os limites constitucionais, o STJ busca impedir que a publicidade oficial se confunda com palanque político, lembrando que a função primordial da comunicação institucional é servir ao interesse coletivo, não à autopromoção de quem ocupa temporariamente o poder.
COMENTÁRIOS