Justiça determina novo depósito da Vale para garantir pagamento integral do PTR

A mineradora Vale foi intimada a realizar um novo depósito judicial relacionado ao Programa de Transferência de Renda (PTR), benefício essencial para milhares de atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão, assinada na última sexta-feira (11), exige que a empresa deposite 1/3 do valor total necessário para manter o programa nos moldes anteriores à redução promovida em março deste ano.
O montante total informado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão do programa, ultrapassa R$ 702 milhões. Esse valor cobre a manutenção do PTR até janeiro de 2026, incluindo o complemento das parcelas de março e abril. No entanto, neste momento, a Vale foi intimada a depositar apenas 1/3 desse total, ou seja, cerca de R$ 234 milhões, conforme determinação judicial.
A medida tem como base a decisão judicial do dia 28 de março, que acolheu pedido feito por três associações de atingidos. O juiz entendeu que a redução do PTR, sem a completa reparação socioambiental e econômica das comunidades atingidas, violaria princípios fundamentais e comprometeria a sobrevivência de milhares de famílias.
Em sua defesa, a Vale alega já ter cumprido integralmente sua obrigação com o PTR ao depositar os R$ 4,4 bilhões previstos no Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), assinado em 2021. A empresa sustenta que a responsabilidade pela gestão e continuidade do programa seria das Instituições de Justiça e da FGV, e não mais sua.
Vale recorreu, mas decisão segue valendo
Após a decisão que determinou o novo aporte financeiro, a mineradora interpôs recurso alegando que a liminar impõe obrigações indevidas, baseadas em critérios subjetivos e fora dos parâmetros do acordo já homologado. Até o momento, no entanto, não houve julgamento do recurso, nem suspensão dos efeitos da decisão.
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O prazo para o depósito começa a contar a partir de amanhã
Embora a decisão tenha sido assinada no dia 11 de abril, a publicação oficial só ocorreu nesta terça-feira (15). Com isso, o prazo legal de cinco dias úteis começa a contar a partir de amanhã (16/04). A Vale tem, portanto, até o dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira) para realizar o depósito judicial e cumprir a decisão.
Expectativa de pagamento dos retroativos
Caso o depósito seja efetivado no prazo, a expectativa é de que a Fundação Getúlio Vargas consiga iniciar o pagamento dos valores retroativos, referentes às parcelas reduzidas de março e abril, ainda em abril. Não há data oficial definida nos autos, mas a liberação dependerá do tempo de compensação do depósito e da agilidade da FGV na atualização da folha de pagamento. Eventuais recursos com efeito suspensivo por parte da mineradora, contudo, podem interferir nesse cronograma.
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